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Wymagania dotyczące taśmy odblaskowej w samochodach brazylijskich

 

DIARIO OFICIAL DA UNIAO Publicado em:11/10/2022|Edicao:194|Secao:1|Pagina:102 Orgao: Ministerio da Infraestrutura/Conselho Nacional de Transito
DELIBERACAO CONTRAN N stopień 263,DE7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolucao CONTRAN n degree 948,de 28 de marco de 2022, que estabelece os requisitos tecnicos para o emprego de pelicula retrorrefletiva em veiculos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONALDE TRANSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado,no uso da kompetencje que lhe conferemo inciso leo 5 3 degree do art.12 da Lei n degree 9.503.de 23 de setembro de 1997,que institui o Codigo de TransitoBrasileiro (CTB),e com base no que consta nos autos do processo administrativo n degree 50000.033993/2021-15,resolve:
Art.1 degree Esta Deliberacao altera Resolugao CONTRAN n degree 948,de 28 de marco de 2022,que estabelece os requisitos tecnicos para o emrego de pelicula retrorrefletiva em veiculos.
Art. 2 stopień O art. 8 stopień da Resolucao CONTRAN n stopień 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteracao:
"Art. 8 degree Fica concedido prazo ate 1 degree de janeiro de 2024 para atendimento da descricao "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II."(NR)Art.3 degree Esta Deliberaco entra em vigor na data de sua publicaco.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Este conteudo no substitui o publicado na versio certificada.
 

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